Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.842, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera a Lei Municipal nº1.763/12 e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados mais 02 (duas) vagas de Farmacêutico, passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 04 (quatro); mais 03 vagas de Fiscal Sanitarista passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 06 (seis);
Art. 2º Continuam em vigor todos os dispositivos das Leis Municipais nº 1.763/12, de 29/06/2012, 1.801/13 de 25/10/13 e 1.831 de 27/06/14 que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 3º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos 19 dias do mês de Setembro de 2014. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 1842-2014