Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.763, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações quanto aos requisitos para provimento dos cargos abaixo:
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CONSTANDO CATEGORIA FUNCIONAL, TÍTULO DO CARGO, DESCRIÇÃO DO CARGO, CLASSES E PRÉ-REQUISITOS
Categoria Funcional: AUXILIAR EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 03 | ||
título do Cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||
Descrição: Desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento de enfermeiro lotado na Unidade de Referência da área de abrangência e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zona Urbana e Rural. | |||
Responsabilidade; Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga horária: 40 horas semanais. | ||
Requisitos: Ensino Médio completo; aprovação e classificação em Processo Seletivo Público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e participação do curso introdutório de formação inicial que terá caráter eliminatório. | |||
Atividades Típicas | |||
- Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas. | |||
- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; | |||
- Executa atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas vigilância, epidemiológica; | |||
- Executa tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando | |||
medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico; | |||
- Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes; | |||
- Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; | |||
- Auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; | |||
- Promover educação sanitária e ambiental; | |||
- Incentivar atividades comunitárias; | |||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |||
Promoção: | |||
I - Ensino Médio completo; | |||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | |||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | |||
IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso técnico na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. | |||
V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: AUXILIAR EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 03 | |||||
Título do Cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | ||||||
Descrição: Controlar ou erradicar endemias ou zoonoses (dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose leishmaniose, chagas, etc.) e outros; participar nas ações de educação em saúde do serviço de zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades; participar junto à equipe de saúde do planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de zoonoses e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zona Urbana e Rural. | ||||||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga horária: 40 horas semanais. | |||||
Requisitos: Ensino Médio completo; aprovação e classificação em Processo Seletivo Público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e participação do curso introdutório de formação inicial que terá caráter eliminatório. | ||||||
Atividades Típicas | ||||||
- Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos. | ||||||
- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; | ||||||
- Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas vigilância, epidemiológica; | ||||||
- Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; | ||||||
- Participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; | ||||||
- Aplicar substâncias que exterminem ou inibam o surgimento de novos focos; | ||||||
- Rastrear focos de doenças específicas; | ||||||
- Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; | ||||||
- Promover educação sanitária e ambiental; - Incentivar atividades comunitárias; | ||||||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | ||||||
Promoção; | ||||||
I - Ensino Médio completo; | ||||||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | ||||||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | ||||||
IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso técnico na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. | ||||||
V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | ||||||
Categoria Funcional: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 04 | |||||
Título do Cargo CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA | ||||||
Descrição: Conduzir veículo terrestre de emergência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, auxiliando a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; | ||||||
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga horária: 40 horas semanais. | |||||
Requisitos: Profissional com Ensino Médio Completo; habilitado a conduzir veículos de emergência padronizados pelo código sanitário; titular de carteira nacional de habilitação categoria mínima `D` titular dos certificados do curso de direção defensiva, curso de urgência e primeiros socorros, curso de cargas perigosas, curso de condutor de veículo de emergência e curso de condutor de veículos de transporte de passageiros; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática de direção, de acordo com os critérios adotados pelo DETRAN (caráter eliminatório e classificatório). | ||||||
Atividades Típicas | ||||||
- Conduzir veículo terrestre de emergência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; | ||||||
- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; | ||||||
- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; | ||||||
- Conhecer a malha viária local; | ||||||
- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; | ||||||
- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; | ||||||
- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; | ||||||
- Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; | ||||||
- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; | ||||||
- Coletar dados pessoais de vítimas e/ou testemunhas, a fim de auxiliar a equipe de saúde; | ||||||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | ||||||
Promoção: | ||||||
I - Ensino Médio completo; | ||||||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | ||||||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | ||||||
IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso superior na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. | ||||||
V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 06 | ||
Título do Cargo ADMINISTRADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E COMPLEXO REGULADOR | |||
Descrição: Atividades de verificação analítica e no local, aferindo de modo contínuo, os aspectos técnico científicos, financeiros, contábeis, legais e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e nos gestores municipais do Sistema Único de Saúde. | |||
Responsabilidade: Pelos serviços executado e bens / documentos, colocados à disposição. | Carga horária: 40 horas semanais. | ||
Requisitos: Ensino Superior completo em qualquer área, com Especialização em Sistema de regulação do SUS; com certificado credenciado por instituição reconhecida pelo MEC. Aprovação e classificação em concurso público constituído de; a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |||
Atividades Típicas | |||
- Executar auditorias analíticas e/ou operativas integradas ou não com os níveis Federal e/ou Municipais; | |||
- Executar auditorias nos municípios habilitados em qualquer condição de gestão; | |||
- Autorizar e fiscalizar, AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimento Ambulatória de Alto Custo/Complexidade) e demais procedimentos que se façam necessários, rotineiramente ou quando solicitado, em consonância com os demais setores competentes; | |||
- Examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos do paciente, que demonstrem e comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; | |||
- Apurar qualquer tipo de denúncia relacionada à prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde propor abertura de processo de sindicância na conformidade da legislação correlata; | |||
- Analisar contratos, convênios e documentos congêneres que orientem repasse de verbas do Sistema às entidades públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, verificando sua legalidade e observância às normas do Sistema Único de Saúde; | |||
- Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviços de responsabilidade do Sistema Único de Saúde; | |||
- Analisar relatórios do SIA/SIH/SUS, e com base nos indicativos, emitir parecer técnico, com propostas de alteração de teto financeiro de municípios e/ou prestadores de serviços ao Sistema, quando detectada a necessidade; | |||
- Estimular a discussão e contribuir para a criação de mecanismos que possibilitem a | |||
avaliação de qualidade dos serviços de saúde, prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com vistas a estabelecer parâmetros de resolutividade, eficiência e eficácia; | |||
- Manter-se atualizado, no que diz respeito ao avanço das técnicas, procedimentos e normas aplicáveis, participando, ainda, de processos de capacitação, quando convocados; | |||
- Orientar as entidades integrantes ou que participem do Sistema, pôr convênio, contrato ou outro ajuste, sobre a legislação específica do Sistema Único de Saúde, bem como examinar o cumprimento das orientações; | |||
- Atuar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Estado da Saúde, em acompanhamento e orientações aos municípios sob qualquer tipo de gestão; | |||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |||
Promoção: | |||
I - Ensino Superior completo em qualquer área, com Especialização em Sistema de regulação do SUS. | |||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lato Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 360 horas. | |||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem. |
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 08 | |
Título do Cargo ENFERMEIRO | ||
Descrição: Desenvolve atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico, auxiliando na instrumentação e administração da clínica, bem como efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, gestantes e acidentados, aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças. | ||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga horária: 40 horas semanais. | |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em enfermagem, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo COREN; Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | ||
Atividades Típicas - Executar ações de assistência básica em vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas | ||
de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso; | ||
- Desenvolver ações de capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; | ||
- Realizar planejamento das ações e de organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; | ||
- Prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção e prevenção da saúde; | ||
- Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; | ||
- Gerenciar a Unidade de Saúde; | ||
- Supervisionar os serviços da Equipe de Saúde da Família; | ||
- Realizar procedimentos de enfermagem; | ||
- Realizar consulta de enfermagem; | ||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | ||
Promoção: | ||
I - Ensino Superior completo com certificado de conclusão em Enfermagem com registro profissional. | ||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lato Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | ||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem e área de atuação. |
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 06 | |
Título do Cargo FARMACÊUTICO | ||
Descrição: Planejar, investigar, programar, orientar, controlar, rolar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análises clínicas, bromatológica, de vigilância sanitária e epidemiológica, controlar distribuição de drogas e medicamentos em farmácias, hospitais e ambulatórios, orientar a preparação de reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meias de cultura e peças anatômicas. | ||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga horária: 40 horas semanais. | |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho; Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | ||
Atividades Típicas | ||
- Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; | ||
- Colaborar nos estudos e pesquisas macrobióticas e imunológicas químicas ou físicas relativas a produtos que sejam de interesse da saúde pública; | ||
- Manter coleções de culturas macrobióticas padrão; | ||
- Estudar e pesquisar em colaboração com órgãos específicos, substâncias e produtos sobre a matéria; | ||
- Emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade; | ||
- Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas de estudos toxicológicos; | ||
- Preparar sob orientação superior, padrões de toxinas e antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos cuja atividade seja controlável por processo imunológico e macrobiótico; | ||
- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparos; | ||
- Ministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituários médicos, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; | ||
- Estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso de produtos biológicos farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos; | ||
- Emitir guias de requisição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos similares receitado, fornecidos ou utilizando no aviamento das fórmulas manipuladas; | ||
- Apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados em estoque; | ||
- Participar do controle de pesquisas farmacológicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessem a saúde; | ||
- Participar do controle, do ponto de vista microbiótico ou imunologia da esterilidade pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral vacina, anatoxinas, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plástico e quaisquer outros de interesse de saúde pública; | ||
- Realizar exames de laboratório necessário ao diagnóstico de doenças endêmicas, assim cornas ao controle da ação de medicamentos contra elas; | ||
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica; | ||
- Coordenar serviços especializados de farmácia, hospitais, ambulatórios e dispensários; | ||
- Promover controle de reqmsição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas; - Orientar e controlar a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso em farmácia e ambulatório; Controlar a distribuição de drogas e medicamentos, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários para atender aos dispositivos legais; | ||
- Coordenar os trabalhos de verificação do prazo de validade fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada; | ||
- Supervisionar a organização e permanente atualização de fichários produtos farmacêuticos, químicos e biológicos; | ||
- Orientar e supervisionar a fabricação de soros; | ||
- Controlar receitas e serviços de rotulagem, utilizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos; | ||
- Orientar a seleção, o preparo e embalagem de inseticida, reativos e corantes, inclusive estabelecendo critérios técnicos para sua publicação de uso; | ||
- Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua especialidade, preparando informe e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; | ||
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos valendo se de métodos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; | ||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | ||
Promoção: | ||
I - Ensino Superior completo com certificado de conclusão em Farmácia e habilitação profissional com registro. | ||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lafo Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | ||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de e área de origem. |
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 06 | ||||
Título do Cargo FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |||||
Descrição: Atividade qualificada de grande complexidade, de natureza (fiscal) policial e operacional, envolvendo ações relativas a: fiscalização do exercício das profissões da ciência da saúde; inspeção e fiscalização das instalações e do funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública; vigilância sanitária de alimentos; vigilância sanitária de produtos químicos e farmacêuticos; vigilância sanitária de saneamento do meio ambiente. | |||||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga horária: 40 horas semanais. | ||||
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior na área biológica como: Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Bioquímica, Biomedicina, Biologia ou outro cargo superior completo com especialização em Saúde Pública e registro em órgão competente, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho competente; Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |||||
Atividades Típicas - Planejar e executar ações em Vigilância Sanitária de média e alta complexidade de competência municipal conforme determinação estabelecida pelas portarias da | |||||
ANVISA; | |||||
- Exercer a ação fiscalizadora e/ou educativas no âmbito da vigilância sanitária nos estabelecimentos de média e alta complexidade de competência da vigilância sanitária municipal conforme a legislação; | |||||
- Fiscalizar o saneamento básico e proteção sanitária no perímetro urbano; | |||||
- Fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; | |||||
- Inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação; | |||||
- Exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; | |||||
- Efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública; | |||||
- Realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; | |||||
- Promover ações educativas em vigilância sanitária; | |||||
- Controlar a qualidade de medicamentos, alimentos e bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento ao consumo; | |||||
- Controlar a qualidade dos serviços de saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde; | |||||
- Controlar a qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de estética, barbeiros e cabeleireiros; | |||||
- Controlar a qualidade dos serviços de educação e lazer: escolas, creches, asilos, clubes e associações; | |||||
- Controlar os serviços de água potável: desde sua captação ao manancial até sua chegada ao consumidor; | |||||
- Controlar o destino e tratamento de esgoto; | |||||
- Controlar o destino e tratamento do lixo contaminado; | |||||
- Controlar as fontes poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas; | |||||
- Controle hidro-sanitários de edificação e construção; | |||||
- Controle de manipuladores: higienização, hábitos, saúde e paramentação condizente com a função; | |||||
- Prevenção à toxinfecção alimentar, animais peçonhentos, zoonoses e demais doenças transmissíveis através da água e alimentos; | |||||
- Promoção da saúde da população nos casos de catástrofes: enchentes, vendavais; | |||||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |||||
Promoção: | |||||
I - Graduação em nível superior na área biológica como: Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Bioquímica, Biomedicina, Biologia ou outro cargo superior completo com especialização em Saúde Pública e registro em órgão competente | |||||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lato Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | |||||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de e área de origem. | |||||
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 06 | ||||
Título do Cargo FISIOTERAPEUTA | |||||
Descrição: Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. | |||||
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga horária: 40 horas semanais. | ||||
Requisitos: Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro profissional com habilitação específica. Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |||||
Atividades Típicas | |||||
Atuar nas fases pré e pós-operatória, orientando e preparando o paciente em casos cirúrgicos e, posteriormente, na sua reabilitação; | |||||
- Realizar testes musculares, articulares e funcionais, dentro de seu âmbito de ação; | |||||
- Aplicar técnicas scriptográfica na troca de dominância; | |||||
- Proceder à reavaliação do paciente no decorrer do programa, com o objetivo de caracterizar a evolução do processo de tratamento ou sua evolução, para que seja ratificado, ratificando ou completado, fazendo-se os necessários ajustes a intensidade de cada técnica aplicada; | |||||
- Participar de reuniões, transmitindo suas informações e questões sobre a situação física e/ou mental do paciente; | |||||
- Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda, conservação e controle de toda a aparelhagem de uso na sua especialidade; | |||||
- Aplicar recursos de termo terapia superficial e profunda, fototerapia, hidroterapia, sonoterapia, eletroterapia, exercícios ativos e passivos, massoterapia e mecanoterapia; | |||||
- Observar também se a aplicação dos termoterápicos procede ou não; | |||||
- Diminuir as incapacidades consequentes à doença ou lesão; | |||||
- Desenvolver as capacidades remanescentes; | |||||
- Ajudar a restabelecer deficiências musculares, ensinando aos pacientes a prática de exercícios físicos adequados presidindo a utilização de aparelhos mecânicos auxiliares; | |||||
- Fazer aplicação de luz natural e artificial, raios, infravermelhos. Ultravioletas ou elétricos (ondas curtas etc.); | |||||
- Aplicar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós - parto fazendo demonstração e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação; | |||||
- Fazer relaxamento, exercício e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos. | |||||
treinando-os, sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; | |||||
- Ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica; Estimular a reabilitação física dos pacientes, orientando-os na prática de exercícios físicos adequados, através de equipamentos e aparelhos fisioterápicos auxiliares; | |||||
- Orientar e treinar o uso de prótese e órteses; - Proceder ao controle de aplicação dos agentes fototerápicos, termoterápicos e eletroterápicos, regulando suas áreas de aplicação de limites de termo e intensidade; | |||||
- Aplicar massagens e manipulação do corpo; | |||||
- Aplicar banhos e duchas e outros tratamentos hidroterápicos; | |||||
- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés - afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais; | |||||
- Programar, orientar e executar a prestação de serviços de fisioterapia, efetuando estudo de casos, indicando e utilizando recursos adequados à recuperação; | |||||
- Dirigir e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função de seu quadro clínico; | |||||
Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares - cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raquidemulares de paralisias cerebral, motoras, neurógeneas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, cornos cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia; | |||||
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal técnico, orientando-o na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; | |||||
- Analisar o desenvolvimento físico do paciente, acompanhando o tratamento fisioterápico e analisando os resultados, assim como progresso individual do acidente; | |||||
- Avaliar e reavaliar o estudo de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais de amplitude articular, de verificação de cinética a movimentação de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; | |||||
- Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento realizado, para elaborar boletins estatísticos; | |||||
Assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |||||
Promoção: | |||||
I Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro profissional com habilitação específica | |||||
II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lafo Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | |||||
III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de e área de origem. | |||||
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 06 | ||||
Título do Cargo FONOAUDIOLOGIA | |||||
Descrição: Supervisionar, coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo os treinamentos fonéticos, auditivos de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. | |||||
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga horária: 40 horas semanais. | ||||
Requisitos: Ensino Superior completo em Fonoaudiologia com registro profissional e habilitação específica. Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |||||
Atividades Típicas | |||||
- Executar atividades de reabilitação da fala; | |||||
- Desenvolver pesquisas que envolvam problemas de linguagem oral e escrita; | |||||
- Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento de possibilidade de reabilitação; | |||||
- Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas, do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; | |||||
- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; | |||||
- Realizar exames fonéticos da linguagem audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; | |||||
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou/a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para completar o diagnóstico; | |||||
- Programar, desenvolver e supervisionar a treinamento de voz, treinamento foneticoauditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; | |||||
- Avaliar e reabilitar distúrbios de linguagem oral, clinicamente (ortodentista, problemas articulares e outros) e educacionalmente (distúrbios da linguagem na área pré-escolar e escolar - dislexia) e provenientes de problemas auditivos; | |||||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Promoção: | |||||
I - Ensino Superior completo em Fonoaudiologia com registro profissional e habilitação específica. | |||||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lato Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | |||||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado (s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de e área de origem. |
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 09 |
Título do Cargo MÉDICO | |
Descrição: Executar ações de assistência básica em vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso, realizando também, atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Participar do processo de planejamento das ações e de organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga horária: 40 horas semanais. |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo CRM; Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Atividades Típicas | |
- Executar ações de assistência básica em vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso, realizando também, atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; | |
- Participar do processo de planejamento das ações e de organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; | |
- Prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção e prevenção da saúde; | |
- Realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; | |
- Realizar consultas médicas; | |
- Realizar atendimento ambulatorial; | |
- Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; | |
- Analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicas, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico; | |
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação; | |
- Manter registro do paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; | |
- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; | |
- Participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas; | |
- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; | |
- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de | |
endemias na área respectiva; | |
- Participar das atividades de apoio médicos-sanitário das Unidades Sanitárias do Órgão, | |
- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; | |
- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas | |
destinadas à solução dos problemas; | |
- Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados; | |
- Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho; | |
- Executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatológicos e macro e microscópicos; | |
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; | |
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e | |
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Promoção: | |
I - graduação em nível superior em medicina com registro profissional. | |
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 720 horas. | |
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem e área de atuação. |
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 07 | |||
Título do Cargo ODONTOLÓGO | ||||
Descrição: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. | ||||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga horária: 40 horas semanais. | |||
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em odontologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente; Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | ||||
Atividades Típicas | ||||
- Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso, de sua competência; | ||||
- Realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do SUS - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); | ||||
- Encaminhar e orientar os usuários, que apresentam problemas mais complexos, a | ||||
outros níveis de especialização; | ||||
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; | ||||
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; | ||||
- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD e THD; | ||||
- Participar do planejamento das ações e de organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; | ||||
- Prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção e prevenção da saúde; | ||||
- Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; | ||||
- Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; | ||||
- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; | ||||
- Encarar o paciente e sua saúde como um todo. tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; | ||||
- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado; | ||||
- Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado, | ||||
- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados. | ||||
- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las. | ||||
- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; | ||||
- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incrementai, | ||||
- Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; | ||||
- Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros; | ||||
- Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; | ||||
- Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento; | ||||
- Realizar estudos sobre a frequência e características de afecções orais, analisando suas causas e consequências; | ||||
- Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral; | ||||
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; | ||||
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e | ||||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Promoção: | ||||
I graduação em nível superior em odontologia com registro profissional. | ||||
II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lafo Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | ||||
III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de e área de origem. | ||||
Categoria Funcionai: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 06 | |||
Título do Cargo PSICÓLOGO CLÍNICO | ||||
Descrição: Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, nas unidades de saúde da Prefeitura; Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com os pacientes nas diversas situações de vulnerabilidade psicológicas. Participar, executar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, nas Unidades básicas de Saúde. Prepara o paciente para entrada, permanência e alta nos tratamentos oferecidos pelos Centros de Referência em saúde no Município. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Colaborar, com equipe multiprofissional, no planejamento e execução das políticas de saúde mental. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | ||||
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga horária: 40 horas semanais. | |||
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Psicologia; Aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | ||||
Promoção: | ||||
I - graduação em nível superior em Psicologia com registro profissional. | ||||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lato Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | ||||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de e área de origem. |
Categoria Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 06 | |
Título do Cargo TERAPEUTA OCUPACIONAL | ||
Descrição: Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção, tratamento e | ||
reabilitação de indivíduos com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente / grupo, terapeuta e atividades; programar a prestação do serviço de terapia ocupacional prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior. | ||
Responsabilidade; Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga horária; 40 horas semanais. | |
Requisitos; Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e registro profissional; Aprovação e classificação em concurso público constituído de; a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | ||
Atividades Típicas | ||
- Tratar o paciente através de atividades terapêuticas, entrevistando-o, avaliando suas condições ocupacionais, trocando os objetivos do tratamento, esclarecendo material e atividade a ser desenvolvida durante a programação aplicando métodos e técnicas específicas a cada caso e reavaliando periodicamente a resposta para reintegrá-lo ao meio; | ||
- Fornecer oportunidades ao paciente de conhecer e desenvolver seus interesses, explorar seu potencial, desenvolver capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive; | ||
- Participar de programas de teoria ocupacional, desenvolver capacidades e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive; | ||
- Desenvolver a capacidade remanescente que melhore seu estado psicológico; | ||
- Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá - los na sua recuperação e integração social; | ||
- Executar o programa de tratamento ocupacional, preenchendo as necessidades do indivíduo, para alcançar seu nível funcional máximo e sua autonomia no trabalho e no ambiente doméstico social; | ||
- Participar de equipe multiprofissional na realização de pesquisas na área de saúde; | ||
- Ministrar treinamento na sua área específica; | ||
- Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes internados em hospitais e outras Instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver trabalhos; | ||
- Propor a modificação, permanência ou alta do tratamento de acordo com os aspectos ocupacionais de trabalho, lazer e autonomia; | ||
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; | ||
- Produzir, se necessário, programas recreativos; | ||
Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo a tarefas de acordo com prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente; | ||
- Avaliar os efeitos da terapia, sua evolução e quando necessário, redefinir objetivos, reformar programas e dar prosseguimento à terapia; | ||
- Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; | ||
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior; | ||
- Analisar aspectos cinesiológico, anátorno, fisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado de tempo, energia, atenção e interesse do indivíduo, auxiliando-o a atingir | ||
a independência no ambiente social, doméstico, no trabalho e no lazer; | ||
- Prevenir, tratar e reabilitar indivíduo com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, promovendo sua integração com o meio; | ||
- Participar de programas de terapia ocupacional, assessorando tecnicamente os órgãos públicos; | ||
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Promoção: | ||
I - Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e registro profissional com registro profissional. | ||
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em Pós-graduação Lato Sensu em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo e área de origem que somados atinjam 360 horas. | ||
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em Mestrado devidamente reconhecido em órgão competente, correlacionados ao cargo de e área de origem. |
Art. 2º Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.763/12, de 29/06/2012, e alterações efetuadas pela Lei nº 1.801/13, de 25/10/2013 que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
§ 1º Ficam criados 2 (duas) vagas de Psicólogo Clínico.
Parágrafo único. Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não serão inferiores aos fixados na Lei Federal 12.994/14.
Art. 3º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.