Art. 1º Ficam criados mais 02 (duas) vagas de Enfermeiro(a), passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 10 (dez); mais 11 vagas de Técnicos em Enfermagem passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 22 (vinte e dois) e mais 05 vagas de Auxiliar de Consultório Dentário passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 13 (treze).
Art. 2º Altera nomenclatura do cargo de Psicólogo do Quadro de Pessoal Efetivo do Município (Lei Municipal nº 1763, de 29/06/2012), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1763/12, de 29/06/2012, que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 4º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.