Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.171, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei 2022 de 12 de agosto de 2019 que dispõe acerca da regulamentação da Gratificação de Produtividade prevista nas Leis Municipais nº 1762/2012 e 1763/2012, com suas alterações e convalida as disposições insertas no decreto municipal nº 259/2017, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei 2022 de 12 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Agente Fiscal Tributário;
II - Fiscal Sanitarista e Fiscal de Vigilância Sanitária;
III - Fiscal de Edificações e Posturas;
IV - Fiscal de Meio Ambiente;
Art. 2º Fica incluído o Anexo V - Fiscal de Trânsito, na Lei 2022 de 12 de agosto de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2171-2023