Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei 2022 de 12 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º Regulamenta a Gratificação de Produtividade, criada pelo art. 26 § 4º da Lei Municipal nº 1.762/2012 e art. 5º § 2º da Lei Municipal nº 1.763/2012, com alteração pelas Leis Municipais nº 1940 e nº 1941 de 29/03/2017, que serão atribuídas mensalmente ao servidor, quando no exercício de suas atividades específicas, de acordo com o estabelecido nesta lei, sendo atribuída aos ocupantes de cargos efetivos de:
"(NR)
I - Agente Fiscal Tributário;
II - Fiscal Sanitarista e Fiscal de Vigilância Sanitária;
III - Fiscal de Edificações e Posturas;
IV - Fiscal de Meio Ambiente;
"
V - Fiscal de Trânsito;
"(NR)
Art. 2º Fica incluído o Anexo V - Fiscal de Trânsito, na Lei 2022 de 12 de agosto de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.