Art. 1º A Lei Municipal nº 1.763, de 29 de Junho de 2012, em seu Anexo III, relativamente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar com a seguinte modificação:
ANEXO III
Categ. Func. | Cargo Atual | Classe | Vagas Providas | Vagas Desprovidas | Vencimento Base |
AUXILIAR DE SAÚDE | Agente Comunitário de Saúde | 05 | 48 | 08 | R$ 1.026,85 |
Agente de Combate às Endemias | 05 | 13 | 06 | R$ 1.026,85 |
Art. 2º Ficam criados mais 04 (quatro) vagas de Agente Comunitário de Saúde, passado o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 56 (cinquenta e seis) e mais 04 (quatro) vagas de Agente de Combate às Endemias, passando o total de vagas entre providas e desprovidas, a ser 19 (dezenove).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.